OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria6419 de 20/01/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 24/01/2023, nas matérias administrativas.
EmentaDesigna a Seção de Compras (RCOP) como área responsável pela viabilização dos procedimentos de inexigibilidade de licitação e de dispensa eletrônica, nas contratações promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 7810, 23/05/2024

PORTARIA DIRG Nº 6419, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Designa a Seção de Compras (RCOP) como área responsável pela viabilização dos procedimentos de inexigibilidade de licitação e de dispensa eletrônica, nas contratações promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução n.º 390, de 11 de fevereiro de 2010, e atualizada pela Resolução n.º 488, de 24 de junho de 2014, ambas do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7.º, 9.º e 72 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67, de 8 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 555, de 3 de janeiro de 2023, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a solicitação constante da Manifestação DILI 9228852, no processo SEI n.º 0043339-74.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar a Seção de Compras (RCOP), subordinada à Divisão de Compras e Licitações (DILI), como área responsável pela viabilização dos procedimentos de inexigibilidade de licitação e pelo cadastramento, divulgação e condução das dispensas eletrônicas, promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021. (redação alterada pela Portaria DIRG n.º 7810, de 23/05/2024)

Art. 1.º Designar a Seção de Compras (RCOP), subordinada à Divisão de Compras e Licitações (DILI), como área responsável pela elaboração de minutas de Avisos de Contratação Direta, pelo cadastramento e divulgação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e pela prestação de apoio técnico e administrativo aos Agentes de Contratação, no âmbito das contratações diretas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. A RCOP atuará nas hipóteses de dispensa eletrônica do art. 4.º da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021.

Art. 2.º A DILI deverá promover os atos necessários para alterar as atribuições da RCOP.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 20/01/2023, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 24/01/2023, nas matérias administrativas.